segunda-feira, 4 de junho de 2012

Relação de emprego na propriedade rural.

Carlos Reinaldo Mendes Ribeiro*

A legislação trabalhista brasileira inviabiliza que se tenha empregados numa propriedade rural, com carteira assinada, sendo pior ainda tê-los sem assinar a carteira.

Caso assine a carteira, pode contar certo que terá de enfrentar uma questão trabalhista que é um verdadeiro processo de estelionato, pois são alegados direitos totalmente fora da realidade, num processo tradicional de pedir muito para ganhar mais do que eventualmente seria justo, se é que algo devesse ser cobrado.

É usual que peçam horas extras e compensação por terem trabalhado nos fins de semana; periculosidade por terem colocado veneno num formigueiro; férias não gozadas, quando em realidade gozaram, mas fica difícil comprovar; incorporação do valor da moradia ao salário registrado, quando esse é o caso de morarem na propriedade e, nesse caso, há o risco da inclusão de familiares como prestadores de serviços não remunerados; o décimo terceiro, que realmente foi pago, é exigido novamente, quando não chegam ao desplante de negarem tudo que receberam para que o empregador tenha de provar que realmente pagou; auxílio transporte, mesmo morando ao lado da propriedade e em zona que não há transporte.

Caso efetivamente tenham trabalhado sem carteira assinada, esse fato será facilmente comprovado e além de tudo que já foi descrito há a penalização por ter-se cometido uma ilegalidade.

Então, não há solução?

Realmente é difícil, mas há uma alternativa que, aliás, é muito comum entre pessoas que moram e produzem em propriedades rurais e que é a chamada parceria. Essas pessoas sabiamente acionam os familiares para trabalhar e fazem parcerias quando não conseguem dar conta do recado.

Dificilmente um pequeno produtor rural contrata empregados, e quando o faz é para trabalhos temporários, como é o caso de piques de colheita.

Assim sendo, parceria é a solução, e é uma ótima solução.

*Professor de administração, consultor e empresário.
Publicação autorizada com identificação da origem: www.blogdaetiel.blogspot.com.br

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